O Artigo 178, Capítulo V, da Lei Orgânica de Jaboatão dos Guararapes (espécie de constituição dos municípios), é bem claro quando diz que a "Lagoa Olho é área de proteção ambiental e o poder público realizará estudo sócio-econômico para fixar os limites de sua utilização". A lei é de 1990 e até hoje pouco se fez pela lagoa.
A própria prefeitura de Jaboatão desconhece a área de proteção ambiental e nenhuma ação de preservação é executada na lagoa...
O artigo 179 está na página 75"
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