terça-feira, 13 de julho de 2010

Ligação de telemarketing indesejada será proibiba em Jaboatão

Imagine a seguinte situação: você está no meio de uma refeição ou fazendo algo importante e de repente... o telefone da sua casa toca! Não muito satisfeito você vai atender, achando que possa ser algo importante, quando se depara com uma voz mecânica, de uma pessoa com texto previamente memorizado do outro lado da linha. Você acabou de receber uma ligação de telemarketing num momento nada oportuno, te oferecendo insistentemente um serviço ou produto que, geralmente, você não está interessado e vai recusar.

Seguindo exemplos de cidades como São Paulo e Curitiba, essa situação desagradável parece estar com os dias contados também no município de Jaboatão dos Guararapes, graças a lei nº 408/2010, de autoria do vereador pastor Edmilson (PV), que promete criar, com o auxílio do Proncon Jaboatão, um cadastro das pessoas que não desejam receber nenhum tipo de ligação de telemarketing. O projeto de lei já foi aprovado pelo prefeito Elias Gomes e divulgado no diário oficial do município do dia 29 de Junho deste ano.

De acordo com o vereador Pastor Edmilson, a lei entrará em vigor assim que o Procon Jaboatão criar um sistema informatizado para cadastro dos consumidores e empresas. Ele explica que quando esse cadastro eletrônico estiver pronto, o cidadão que não desejar receber ligações de telemarkting deverá entrar no site do Procon Jaboatão e preencher um formulário com algumas informações pessoais, além dos números de telefones os quais desautoriza as empresas a entrarem em contato. As empresas que não respeitarem a decição do consumidor deverão ser multadas pelo órgão. Para isso, os cidadãos que se sentirem lesados, deverão apresentar uma reclamação formal ao Procon, através de telefone, carta, fax ou presencialmente.

Entenda como será a lei que proibe telemarketing em Jaboatão:
  • O Procon Jaboatão criará um cadastro eletrônico e disponibizará em seu web site;
  • O consumidor de Jaboatão que não desejar receber ligação de telemarketing preencherá esse cadastro, informando nº de RG, CPF, endereço e telefone (fixo e/ou móvel) o qual não quer receber ligação de telemarketing;
  • Apenas as empresas terão acesso a este cadastro, que deverá ser consultado por elas antes de efetuar as ligações para os consumidores;
  • Após o prazo de 30 dias de registro no cadastro, o consumidor que receber alguma ligação de telemarketing poderá denunciar a empresa;
  • As denúncias poderão ser feitas através do tele-atendimento do Procon Jaboatão, de carta, fax, e-mail ou presencialmente;
  • A empresa infratora deverá ser multada. O valor da multa dependerá da gravidade e reincidência da infração;
  • A lei não se aplicará a instituições filantrópicas.
QUANDO A LEI ENTRARÁ EM VIGOR?

A assessoria do vereador informou ao blog, através de nota, que no momento, o Procon Jaboatão está desenvolvendo a infra-estrutura necessária para a criação do cadastro de consumidores e empresas. Explicam que assim que essa infra-estrutura estiver pronta, a lei entrará em vigor. Um prazo formal não foi mencionado, mas em conversas informais o blog conseguiu a informação de que até o final do ano essa estrutura deverá estar pronta e a lei passe a vigorá já no início do ano que vem.

E você que acompanha o blog, o que acha da lei? Não esqueça de participar e deixar o seu comentário.
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Um comentário:

Maria Isabel disse...

Eu achei essa lei ótima! Falta agora ser divulgado quando ela entrará em vigor. Parabéns pelo seu trabalho no blog. Sempre entro pra saber das novidades.