Caro Herbert,
Desde o início do meu mandato de parlamentar tenho me dedicado para a melhoria das condições da Estrada de Curcurana, já encaminhei requerimentos e ofícios solicitando a realização de vários serviços, inclusive pedindo a duplicação da via.
Em fevereiro do corrente ano encaminhei o ofício n.º 122/2011 (em anexo), protocolado em 24.02.2011 sob o n.º DER – 2011/002495 solicitando a realização dos serviços de melhoria de sinalização, capinação, poda de mato serviço de tapa buraco e pintura da demarcação da via.
Desde o início do meu mandato de parlamentar tenho me dedicado para a melhoria das condições da Estrada de Curcurana, já encaminhei requerimentos e ofícios solicitando a realização de vários serviços, inclusive pedindo a duplicação da via.
Em fevereiro do corrente ano encaminhei o ofício n.º 122/2011 (em anexo), protocolado em 24.02.2011 sob o n.º DER – 2011/002495 solicitando a realização dos serviços de melhoria de sinalização, capinação, poda de mato serviço de tapa buraco e pintura da demarcação da via.
Ocorre que o DER-PE encaminhou em 27.06.2011 o oficio n.º 55/2011 (em anexo) assinado pelo Diretor de Operações e Construção informando que “Conforme ofício n.º 122/2011, de 18 de fevereiro de 2011, informamos que a Estrada de Curcurana não é jurisdição do DER”.
Diante aos fatos apresentados, haja vista o pronunciamento do Diretor de Operações e Construção – DER-PE que a via não é jurisdição do DER-PE, fica a minha pergunta “de quem será a responsabilidade da via?”. Enquanto continua este impasse a população clama por melhoria urgente na via.
Irei solicitar o agendamento de uma reunião no DER-PE e na Secretaria Estadual de Transportes de Pernambuco a fim de esclarecer de quem é a responsabilidade da via.
Atenciosamente,
Robson Leite
Vereador – PT
Nenhum comentário:
Postar um comentário