Em outubro de 2010, nosso blog noticiou que Jaboatão aprovou a lei 447/2010, que autoriza o município a ceder sinal de internet gratuita à população. Apesar do texto da lei ser restritivo e ainda precisar de alguns ajustes (como nosso blog analisou na época), se a lei tivesse sido colocada em prática, milhares de jaboatoneses que hoje não tem acesso a rede estariam conectados.
Dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - apontam que de dezembro de 2010 a junho de 2011, Jaboatão possuía apenas 19.230 pontos de acesso de internet banda larga, número considerado baixo para a segunda maior cidade em população do Estado de Pernambuco. Só para se ter uma ideia, no mesmo período, Recife possuía pouco mais de 155 mil pontos de acesso a internet banda larga.
Se a lei tivesse sido cumprida, como seria o acesso público a internet em Jaboatão?
Se o município tivesse colocado a lei em prática e implementado a infraestrutura, todos os jaboatoneses poderiam se conectar a internet com velocidade mínima de 64kbps.
Para ter acesso, o cidadão precisaria se submeter a um cadastro, estar com o IPTU em dia e seguir algumas regras de utilização, tais como, não acessar sites pornográficos. Outra imposição que não agradou muito foi o bloqueio a downloads.
Apesar da aprovação da lei ter sido o passo inicial para tentar conectar a população, a forma como o texto da lei foi aprovado recebeu bastante críticas na época. Um exemplo é a imposição de só poder utilizar a internet pública se estiver com o IPTU quitado. Tal medida acaba restringindo a população que mora em áreas carentes e não tem o imóvel regularizado. Hoje, de acordo com o IBGE, 35% da população de Jaboatão vive em favelas e esta população (que se quer recebe o IPTU) é a que mais precisa do acesso a internet gratuito.
Polêmicas a parte, a lei do acesso gratuito a internet em Jaboatão, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Elias Gomes, foi mais uma lei que entrou para o na lista das leis engavetadas, que ninguém respeita, começando pelo executivo. Que pena...
Ficou curioso para acessar o texto da lei? Clique aqui e confira!
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