terça-feira, 26 de junho de 2012

Decreto de Elias Gomes estabelece condutas que serão proibidas aos servidores durante período eleitoral


Cópia do Decreto será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado

Considerando a “imperiosa” necessidade de se proteger e tornar eficaz o princípio igualitário entre partidos e candidatos, assim como resguardar a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a normalidade da prestação dos serviços públicos municipais e a própria legitimidade das eleições, o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, assinou decreto que estabelece as condutas que estarão vedadas aos agentes públicos municipais e deverão ser observadas durante o período eleitoral.
O decreto 093/2012 já se encontra publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (26) e terá link permanente no endereço eletrônico da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br), além de ser exposto em local visível, nas sedes das secretarias municipais e executivas, para conhecimento dos agentes públicos e da população.
Entre outras medidas, ficam os agentes públicos proibidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município, a exemplo de prédios públicos, veículos, computadores, impressoras, copiadoras, materiais de expediente, dentre outros.
O decreto veda ainda o uso de materiais ou serviços custeados pelo governo municipal, a exemplo de veículos, telefones fixos e celulares institucionais, computadores, impressoras, copiadoras, dentre outros, em benefício de candidato, partido político ou coligação.
Fica vedada também a sessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal, ou uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.
E mais, o uso ou a permissão de uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público municipal.
Por fim, fica proibida a utilização de qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das repartições públicas municipais, a exemplo de cartazes, placas, adesivos etc.
Cópia do decreto será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.

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