Cópia do Decreto será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado
Considerando a
“imperiosa” necessidade de se proteger e tornar eficaz o princípio igualitário
entre partidos e candidatos, assim como resguardar a probidade administrativa, a
moralidade para o exercício do mandato, a normalidade da prestação dos serviços
públicos municipais e a própria legitimidade das eleições, o
prefeito de Jaboatão
dos Guararapes, Elias Gomes, assinou decreto que estabelece as condutas que
estarão vedadas aos agentes públicos municipais e deverão ser observadas durante
o período eleitoral.
O decreto 093/2012 já se encontra publicado no Diário Oficial
do Município desta terça-feira (26) e terá link permanente no endereço
eletrônico da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br),
além de ser exposto em local visível, nas sedes das secretarias municipais e
executivas, para conhecimento dos agentes públicos e da população.
Entre outras medidas, ficam os agentes públicos proibidos
de ceder
ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis
ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município, a
exemplo de prédios públicos, veículos, computadores, impressoras, copiadoras,
materiais de expediente, dentre outros.
O decreto veda ainda o uso de materiais ou serviços custeados
pelo governo municipal, a exemplo de veículos, telefones fixos e celulares
institucionais, computadores, impressoras, copiadoras, dentre outros, em
benefício de candidato, partido político ou coligação.
Fica vedada também a sessão de servidor público ou empregado
da administração direta ou indireta municipal, ou uso de seus serviços para
comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado
estiver licenciado.
E mais, o uso ou a permissão de uso promocional em favor de
candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público
municipal.
Por fim, fica proibida a utilização de qualquer tipo de
propaganda eleitoral dentro das repartições públicas municipais, a exemplo de
cartazes, placas, adesivos etc.
Cópia do decreto será encaminhada à Justiça Eleitoral, ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.
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