Preliminarmente, faz-se necessário destacar que a Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes atende, com a distribuição de alimentação escolar, a 134 Unidades, entre escolas, anexos de escolas. A matéria publicada veicula informações inverídicas e absolutamente improcedentes. Vejamos:
O Município do Jaboatão dos Guararapes celebrou contrato com a Cooperativa Agroindustrial Metropolitana de Pernambuco para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar – BANANA PACOVAN, com verba oriunda do FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2011.
O valor do referido contrato é de R$ 507.116,88 (quinhentos e sete mil cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), conforme nota de empenho nº 01426, datada de 04/04/2012. Vale salientar que esse valor é referente ao fornecimento de banana durante toda a execução do contrato e que cada aluno recebe 02(duas) unidades da fruta sempre que há incidência dela no cardápio da merenda escolar.
O valor é bem inferior ao de R$ 951.184,32 (novecentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) mencionado na matéria. Cumpre destacar que houve um lapso de digitação do texto do instrumento contratual relativo à aquisição das bananas. Na cláusula sexta, que apresenta o valor a ser pago ao contratado, consta o valor de R$ 951.184,32 (novecentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
Entretanto, na cláusula oitava do mesmo instrumento contratual, que apresenta a dotação orçamentária, registra-se o valor correto do contrato, que é o que consta na nota de empenho e corresponde a R$ 507.116,88 (quinhentos e sete mil cento e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
O erro de digitação, embora não deva ocorrer, é, nesse caso, escusável, visto que, na mesma data (30/03/2012), o Município celebrou dois outros contratos para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, sendo um referente a iogurte e leite pasteurizado tipo C e outro relativo a saches de mel de abelha, e o valor mencionado na matéria, ou seja, o de R$ 951.184,32 (novecentos e cinquenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), corresponde ao contrato cujo objeto é a aquisição de iogurte e leite. Este valor acabou sendo repetido no momento em que se digitou o instrumento contratual referente à aquisição das bananas. O procedimento já foi corrigido em contrato.
Em relação ao armazenamento do produto, citado por alguns blogs, o comentário é infeliz. Os produtos são entregues para às escolas de acordo com o cardápio, portanto não faz sentido a preocupação com o seu armazenamento. É o mesmo que imaginar que a Prefeitura estoca iogurtes, frutas e outros produtos perecíveis para a merenda escolar do ano inteiro, quando os mesmos são entregues pelos fornecedores de forma gradual.
Toda a documentação comprobatória dos fatos aqui expostos encontra-se à disposição dos interessados, assim como aconteceu recentemente no caso da compra de resmas de papel, onde o Ministério Público reconheceu o procedimento correto por parte da Prefeitura e desmentiu aqueles que tentaram tirar proveito político do caso.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO
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