Mesmo assim, decisão ainda cabe recurso até domingo, dia 05
Publicado pelo JC On Line
Por Ayrton Maciel
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) Virgínio Carneiro Leão julgou, ontem, improcedente e determinou o arquivamento do pedido de realização de guia eleitoral de TV nas eleições 2012 de Jaboatão dos Guararapes, a segunda maior cidade do Estado. O desembargador-relator do processo decidiu por “não conhecer” o pedido conjunto de cinco candidatos no município. O argumento foi o de que a resolução do TSE (de 1996) - que autoriza guia de TV em cidades com mais de 200 mil habitantes, desde que haja geradora na cidade - também impõe que só os Diretórios Regionais dos partidos têm competência para pedir propaganda eleitoral de TV.
O pedido inicial de guia eleitoral de televisão em Jaboatão partiu, em maio, do Diretório Regional do PSB. O TRE chegou a intimar as geradoras TV com sedes no Recife e em Olinda a se pronunciarem sobre a viabilidade em Jaboatão, uma vez que resolução complementar do TSE abriu a possibilidade para geradoras de município próximo. Porém, depois de desistir da candidatura própria, e apoiar o atual prefeito Elias Gomes (PSDB), o PSB retirou o pedido no dia 23 de julho.
Dia seguinte, os oposicionistas Cleiton Collins (PSC), Eliezer Costa (PPL), Fernando Rodovalho (PRTB), César Ramos (PSOL) e Paulo Bartolomeu (PRB) ajuizaram um pedido conjunto. O arquivamento do pedido não significa, todavia, o fim da possibilidade de guia de TV em Jaboatão. Até domingo, dia 5 (prazo final), os Diretórios Regionais dos partidos podem ajuizar um pedido.
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