sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Juiz indefere pedido de guia eleitoral na TV em Jaboatão

Mesmo assim, decisão ainda cabe recurso até domingo, dia 05

Publicado pelo JC On Line
Por Ayrton Maciel
 
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) Virgínio Carneiro Leão julgou, ontem, improcedente e determinou o arquivamento do pedido de realização de guia eleitoral de TV nas eleições 2012 de Jaboatão dos Guararapes, a segunda maior cidade do Estado. O desembargador-relator do processo decidiu por “não conhecer” o pedido conjunto de cinco candidatos no município. O argumento foi o de que a resolução do TSE (de 1996) - que autoriza guia de TV em cidades com mais de 200 mil habitantes, desde que haja geradora na cidade - também impõe que só os Diretórios Regionais dos partidos têm competência para pedir propaganda eleitoral de TV.

O pedido inicial de guia eleitoral de televisão em Jaboatão partiu, em maio, do Diretório Regional do PSB. O TRE chegou a intimar as geradoras TV com sedes no Recife e em Olinda a se pronunciarem sobre a viabilidade em Jaboatão, uma vez que resolução complementar do TSE abriu a possibilidade para geradoras de município próximo. Porém, depois de desistir da candidatura própria, e apoiar o atual prefeito Elias Gomes (PSDB), o PSB retirou o pedido no dia 23 de julho.

Dia seguinte, os oposicionistas Cleiton Collins (PSC), Eliezer Costa (PPL), Fernando Rodovalho (PRTB), César Ramos (PSOL) e Paulo Bartolomeu (PRB) ajuizaram um pedido conjunto. O arquivamento do pedido não significa, todavia, o fim da possibilidade de guia de TV em Jaboatão. Até domingo, dia 5 (prazo final), os Diretórios Regionais dos partidos podem ajuizar um pedido.

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