Técnicos do Tribunal de Contas do Estado encontraram fortes indícios de direcionamento no edital, o que pode desfavorecer a concorrência
Pelo Diário de Pernambuco
A segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado referendou ontem (12) a suspensão do edital de licitação da secretaria de saúde da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. A medida Cautelar, monocrática, foi expedida pelo auditor substituto Ricardo Rios. O objeto da licitação é contratação de empresa de engenharia para construir uma maternidade no município com orçamento estimado de R$ 23.298,300,43.
Após análise do Grupo de Licitação da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, o edital foi considerado inadequado por conter cláusulas restritivas à competitividade. Além disso, ele foi alvo de questionamentos no TCE por parte de um escritório de advocacia, para o qual "está eivado de vícios, possuindo fortes indícios de direcionamento".
A representação do escritório de advocacia foi considerada procedente pelos técnicos do Tribunal de Contas, os quais sugeriram ao relator a expedição da Medida Cautelar. Ele oficiou o prefeito Elias Gomes e a presidente da Comissão de Licitação, Carla Gabriela dos Santos Cunha, para que suspendessem o processo licitatório, dando-lhes um prazo de cinco dias para apresentação de defesa.
Paralelamente a isto, o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Júlio César Casimiro Corrêa, informou ao TCE que o edital seria revogado para dar lugar a uma nova publicação com as alterações recomendadas pelo órgão de controle.
No entanto, segundo o auditor substituto Ricardo Rios, até a data de ontem o edital não havia sido revogado, motivo pelo qual ele propôs à Segunda Câmara a manutenção da Cautelar.
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