Nivaldo do Gás (PRP) |
O vereador de Jaboatão, Nivaldo do Gás (PRP), teve sua legislatura cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A sentença foi proferida pela juíza da 101ª zona eleitoral, Catarina Vila-Nova, no último dia 26 de março.
De acordo com a sentença, o vereador Nivaldo teria fraudado material de campanha, induzindo o eleitor a pensar que estava votando no candidato Ubira do Pop, quando da verdade o voto estava sendo direcionado ao próprio Nivaldo.
A fraude no material de campanha teria sido em parceria com o próprio Ubira do pop, começado 30 dias antes da eleição do ano passado, quando o candidato Ubira teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça eleitoral. De acordo com o processo, por estar impedido de concorrer a eleição, Ubira do Pop teria se aliado a Nivaldo do Gás e usado material de campanha e mensagens que induziam o eleitor ao erro.
"Conforme bem ilustram fotos extraídas de uma carreata realizada no Jardim Jordão, a propaganda de Nivaldo do Gás era, originalmente, realizada nas cores azul e branca. Após o apoio do ex-candidato UBIRADOPOP, a propaganda também assumiu as cores azul, amarela e vermelha, utilizando o mesmo material de campanha deste. Não bastasse tal fato, observo que, do material de propaganda, colhe-se o seguinte texto: PARA VEREADOR UBIRADOPOP, 44144 (assinado Nivaldo do Gás em letra minúscula). Por outro lado, o partido que se encontrava filiado UBIRADOPOP EXIBIA LEGENDA 45. Como UBIRADOPOP poderia ter-se transformado em 44144?" - contesta a juíza na sentença do processo de impugnação de nº 3-09.2013.6.17.0101, o qual nosso blog teve acesso com exclusividade.
A juíza utilizou ainda como argumento da sentença o fato de Ubira do Pop ter tido mais votos que Nivaldo na eleição de 2008 - "Enquanto nas eleições de 2008 Nivaldo do Gás teve apenas 578 votos, UBIRADOPOP teve 2.486 votos (...) Nas eleições Municipais de 2012, Nivaldo do Gás obteve 2.223 votos e UBIRADOPOP, não recebeu votos porque seu pedido de candidatura foi indeferido (...) Por todos esses fundamentos, considero que a propaganda promovida de forma conjunta pelos demandados exibiu, sim, caráter fraudulento, sendo apta por si só enganar o eleitor " .
A decisão da juíza de cassar a legislatura de Nivaldo do Gás foi possível porque o pedido de impugnação da candidatura foi feito 15 dias antes da eleição, como determina a lei eleitoral. A justiça já encaminhou o pedido de afastamento imediato de Nivaldo ao presidente da Câmara de Jaboatão. Tanto Nivaldo, como Ubira do Pop, ficaram ainda inelegíveis por 8 anos, de acordo com a lei ficha limpa. Nosso blog não conseguiu localizar o vereador cassado, nem Ubira do Pop.
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