O passo inicial para disponibilizar acesso a internet gratuita em Jaboatão já foi dado, através da aprovação da lei 447/2010, que autoriza o município a ceder sinal de internet gratuito para toda população. A referida lei, aprovada em 25 de setembro deste ano, pelos vereadores de Jaboatão, já foi sancionada pelo prefeito Elias Gomes e publicada no Diário Oficial.
A partir de agora, o poder executivo municipal poderá firmar contratos com empresas que possam planejar a infra-estrutura necessária a implementação do projeto que possa disponibilizar o serviço. O prazo para que Jaboatão forneça sinal de internet gratuito ainda não foi especificado, mas a regras para quem pretende utilizar a internet pública sim.
De acordo com o texto da lei, a partir do momento que a infra-estrutura estiver montada, qualquer cidadão poderá ter acesso, bastando o mesmo fazer um cadastro. É necessário que o solicitante esteja com o IPTU quitado e sem nenhum débito com a receita municipal. A velocidade mínima garantida será de 64kbps e o acesso será dado através de senha individual, permitindo uma conexão por domicílio. Alguns sítios serão bloqueados, como os pornográficos e destinados ao compartilhamento de arquivos de música e vídeo, como o Utorrent e Emule. A prefeitura de Jaboatão poderá fazer o controle dos sítios acessados e suspender o serviço, caso o usuário desrespeite as regras de utilização impostas.
Lei da Internet em Jaboatão ainda é restritiva. Regras de utilização são severas e fora da realidade atual
Apesar da ter sido dado o passo inicial para democratização digital em Jaboatão, as regras de utilização do serviço de internet pública são muito severas e restritivas. Caso o plano de internet seja realmente implementado no nosso município, muitos usuários serão impedidos de utilizar o serviço pelo simples fato de morarem em áreas irregulares e não pagarem o IPTU. De acordo com a lei 447/2010, apenas quem estiver sem débitos com o IPTU terá direito a receber o sinal. Aí nosso blog pergunta: "E quem mora em comunidades carentes, não recebe IPTU ou não pode pagar, vai ficar sem internet? Esta população não seria a que mais poderia se beneficiar do programa?"
Outra questão que desestimulará o uso é o fato do sinal ser fechado. Apenas usuários cadastrados terão acesso. No Rio de Janeiro, por exemplo, onde a internet WI-FI já é oferecida gratuitamente pelo Estado em várias localidades (Copacabana, Ipanema, Leblon, Baixada Fluminense, Petrópolis, etc.) o sinal é aberto e qualquer usuário pode se conectar, tanto de dekstops, quanto notebooks e até mesmo aparelhos celulares. Em Jaboatão isso não será possível.
Quanto a restrição de sítios, alguns usuários não gostaram da ideia. O internauta Rafael Gusmão, entrou em contato com o blog e disse que proibir fazer downloads de arquivos como vídeo, músicas e livros é a mesma coisa de proibir o usuário a ter acesso a cultura e educação , principalmente na era da internet 3.0 - "Como assim? Se eu quiser baixar um vídeo ou uma música para um trabalho na escola, por exemplo, ou para o meu aprendizado ou lazer, não vou poder? Essas regras são atrasadas demais - questiona.
Outra questão que não ficou muito clara na legislação é a privacidade do usuário, tendo em vista que a prefeitura poderá ter acesso a todas as preferências do usuário e acessos. A lei 447/2010 não estabelece nenhum limite ou responsabilidade do município com relação a privacidade do usuário.
Concluindo: a lei 447/2010 realmente foi o passo inicial dado por Jaboatão para oferecer internet gratuita à população, o que já um enorme avanço. Contudo, ainda existem algumas questões que, na minha visão, são restritivas e vão dificultar e desestimular o uso por parte da população, principalmente os mais carentes, que não tem acesso a rede e poderiam se beneficiar do programa. Acredito que essas falhas existem porque o projeto não foi discutido com a população e especialistas. A lei foi aprovada por um legislativo conservador e que não entente quase nada de internet, principalmente acesso público. Se nossos legisladores tivessem se espelhado em modelos como o do Rio de Janeiro, por exemplo, com certeza essas falhas não teriam acontecido e o projeto se adequaria mais a realidade do nosso município. Mas nunca é tarde para se debater e modificar o que está errado. Espero que nosso blog e os demais veículos de comunicação de Jaboatão possam levantar essa questão e que o debate em torno dessa lei seja aberto.
E você que acompanha o blog: o que achou da lei que promete dar acesso gratuito a população de Jaboatão? Deixe sua opinião.
Para ler a lei 447/2010, clique aqui.